A Justiça Eleitoral de Carpina considerou improcedente a ação de investigação judicial proposta pela coligação Esperança de um Futuro Melhor (União e PSB) contra a candidata a prefeita nas eleições de 2024, Eduarda Gouveia, da coligação Carpina Pode Mais. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (3) pelo juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, da 20ª Zona Eleitoral.
A coligação autora havia acusado Eduarda e seu vice, Eraldo José do Nascimento, de cometerem abuso de poder econômico e de comunicação, além de compra de votos, uso indevido de servidores públicos e divulgação de informações falsas sobre adversários. Segundo a denúncia, os investigados teriam promovido distribuição de combustível durante eventos de campanha, perfuração de poços artesianos em troca de apoio político e patrocínio de cirurgias e doações de materiais de construção.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que nenhuma das acusações foi comprovada. Parte das provas apresentadas foi considerada ilícita, como áudios e gravações obtidos sem autorização judicial, e nenhuma testemunha foi ouvida em audiência para confirmar as alegações.
Quanto à distribuição de combustível, o juiz destacou que a prática ocorreu dentro dos limites permitidos pela Resolução nº 23.607/19 do TSE, que autoriza até 10 litros por veículo, com nota fiscal devidamente registrada na prestação de contas. Já a perfuração de poços foi realizada pelo DNOCS, órgão federal, sem qualquer relação com os investigados.
No tocante às supostas fake news contra o ex-prefeito Joaquim Lapa, a decisão ressaltou a ausência de provas de que as informações divulgadas fossem falsas ou que houvesse uso excessivo de recursos para sua propagação.
Diante disso, a Justiça Eleitoral rejeitou todos os pedidos da coligação autora, manteve os direitos políticos de Eduarda Gouveia e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, sem custas nem honorários.
BLOG DO ALBERES XAVIER

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