Tanto cidadãos quanto candidatos não devem fixar nenhum tipo de propaganda em estruturas públicas. Dessa forma fica proibida a pintura, instalação de placas, estandartes e faixas em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios. Os bens de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e paradas de ônibus, também devem ser preservados. O responsável que utilizar equipamentos urbanos como suporte para propaganda eleitoral deverá restaurar o bem e caso não o faço no período determinado, receberá multa de R$ 2 mil a 8 mil.
Fonte: Blog do Vanguarda
Nenhum comentário:
Postar um comentário